O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fixou os padrões visuais de qualidade para 17 produtos hortícolas. Os padrões estabelecem os requisitos para que uma fruta, legume ou verdura seja considerada própria para o consumo. O objetivo é auxiliar o consumidor a identificar esses produtos, assim como os fiscais.
Os padrões foram criados em conjunto com a Ceagesp de São Paulo e a Embrapa Hortaliças.
Os padrões cumprem a Instrução Normativa MAPA nº 69/2018 e estabelecem que os produtos devem estar: inteiros, limpos, firmes, sem pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou com maturidade comercial. Não podem: ter odores estranhos, estar excessivamente maduros ou passados, apresentar danos profundos, ter podridões, estar desidratados, murchos ou congelados.
Os primeiros hortícolas com padrão visual definido são: abacate, alface, banana, batata, caqui, laranja, mamão, manga, melão, melancia, maçã, uva, morango, nectarina, pêssego, tangerina e tomate.
Frutas para exportação
As frutas de exportação devem atender os padrões exigidos pela OCDE, dentro do chamado Programa de Frutas e Hortaliças.
As normas facilitam o comércio internacional de frutas e hortaliças por meio da harmonização das normas internacionais de comercialização. Adicionalmente, o programa visa facilitar o reconhecimento mútuo das inspeções pelos países participantes, com aceitação internacional dos certificados de qualidade emitidos.
No caso do Brasil, o padrão visual para a certificação de frutas destinadas à exportação se dará de forma voluntária, conforme interesse do exportador ou exigência do país importador.
Segundo o Coordenador-Geral de Qualidade Vegetal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Hugo Caruso, os países importadores são bastante exigentes. “Eles têm pessoal treinado para não deixar ingressar produtos que não atendam aos requisitos mínimos de qualidade estabelecidos pelos padrões visuais”.
O coordenador explica que o processo de importação de países-membros do programa da OCDE é mais ágil e envolve custos mais baixos de inspeção. O Brasil foi aceito no final de 2017 como país integrante do Programa de Frutas e Hortaliças da OCDE. Para isso, é necessário adotar padrões internacionais de classificação em um sistema desenvolvido de forma conjunta pelos países-membros para o controle da qualidade e certificação.
Fonte: MAPA