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Agrotóxicos: chega de desinformação

Por Xico Graziano

Há um fato: no Brasil se utilizam alguns agrotóxicos impedidos na União Europeia. O que comprovaria um absurdo. Só que, ao contrário, existem 90 agrotóxicos registrados na União Europeia, mas que têm seu uso proibido no Brasil.

E agora?

Nada há de errado, agronomicamente falando, em ambas as situações. Variados países, mesmo que sigam critérios universais, nem sempre registram os mesmos ingredientes químicos para o controle de pragas em sua agricultura.

No Japão, por exemplo, são utilizados 220 pesticidas químicos sem registros aqui no Brasil. Significa que os japoneses têm uma porteira aberta para envenenar sua população?

Em nenhuma hipótese.

O esclarecimento técnico sobre essa questão acaba de ser efetuado em uma importantíssima publicação: “Aprovações e Proibições de agrotóxicos em diferentes países” (íntegra – 1 MB), de autoria de Leticia Rodrigues da Silva, Peter Rembichevisk e Luis Eduardo Rangel.

Envolvidos no uso e na regulação governamental de agrotóxicos, os conceituados especialistas apresentaram os fatos. E prestaram enorme serviço à nação por combater os mitos nessa controvérsia.

Segundo eles, existem atualmente 279 ingredientes ativos (IA) químicos registrados como agrotóxicos no país. Entre 2002 e 2022, foram excluídos 79 IAs de agrotóxicos. Destes, 12 o foram em decorrência de reavaliações toxicológica e/ou ecotoxicológica, e 65 por desuso da substância química.

Ou seja, existe pressão por qualidade nessa matéria. Ao mesmo tempo, entraram novos 70 IAs de agrotóxicos. Essas moléculas mais recentes, sintetizadas em sofisticados laboratórios, são mais eficientes, menos tóxicas e mais seletivas que as anteriores. Um requisito para registro de novas substâncias. Dos 279 IAs de agrotóxicos validados no Brasil, 136 deles estão igualmente registrados na União Europeia, 218 nos Estados Unidos e Canadá, 205 no Japão e 228 na Austrália.

Por que existe tal variação?

Explicam os autores: “A ausência de registro de um agrotóxico/pesticida em um país ou bloco econômico e o seu registro em outros não implica necessariamente que aquele ingrediente ativo tenha sido objeto de proibição por riscos à saúde ou ao meio ambiente. Cada substância necessita ser avaliada caso a caso. As recomendações de uso, culturas agrícolas a que se destina, quantidade e número de aplicações, que variam de acordo com o clima, tipo de solo e tamanho da área, dentre outros fatores, podem levar a diferentes conclusões na avaliação”

Conforme esclarecem, o registro de uma substância ativa em determinado país ocorre, ou deixa de ocorrer, por 4 principais motivos:

  • a demanda por tal substância (existência de cultivos e a incidência de alvos biológicos a que se destina;
  • o grau de eficácia;
  • as estratégias de mercado (concorrência, disponibilidade de produtos de menor preço, disponibilidade de matérias primas dentre outros);
  • as exigências regulatórias.

Conclusão: do ponto de vista da saúde pública e do meio ambiente, pouco importa a discrepância de ingredientes ativos químicos registrados para uso nos diferentes países. Dou mais um exemplo, que já utilizei em outro artigo: em Portugal, existem 23 agrotóxicos registrados para a olivicultura. Já no Brasil, apenas 3 ingredientes ativos são permitidos no tratamento de pragas e doenças das oliveiras.

Estariam as azeitonas europeias, portanto, entupidas de venenos? Jamais. Estamos prestes a definir o próximo presidente da República. Que as políticas públicas venham a ser definidas com base em critérios técnico-científicos. E não por mitos alimentados pelas ideologias políticas. Vale para regulação de agrotóxicos, tanto quanto para vacinas, medicamentos, o que for.

Chega de desinformação.

 

Fonte: Poder 360